Lei nº 50, de 30 de junho de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 13, de 16 de março de 2021
Vigência a partir de 16 de Março de 2021.
Dada por Lei nº 13, de 16 de março de 2021
Dada por Lei nº 13, de 16 de março de 2021
Art. 1º.
A Escola Rural Municipal XIX de Novembro – EIEF, situada no Distrito de Aparecida do Ivaí, Município de Santa Mônica, passa a denominar-se de Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ivone Hillmann Nascimento.
Art. 1º.
A Escola Rural Municipal XIX de Novembro – EIEF, situada no Distrito de Aparecida do Ivaí, Município de Santa Mônica, passa a denominar-se de Escola Rural Municipal Professora Ivone Hillmann Nascimento EIEF.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 13, de 16 de março de 2021.
Art. 2º.
Fica denominado Centro de Eventos Antônio Guilherme da Silva, área pública onde se localiza o Centro de Eventos do Município de Santa Mônica, localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.