Lei nº 50, de 30 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

50

2020

30 de Junho de 2020

Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal XIX de Novembro do Distrito de Aparecida do Ivaí; Dispõe sobre a nomeação do Centro de Eventos localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí, e dá outras providências.

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Vigência a partir de 16 de Março de 2021.
Dada por Lei nº 13, de 16 de março de 2021
Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal XIX de Novembro do Distrito de Aparecida do Ivaí; Dispõe sobre a nomeação do Centro de Eventos localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Escola Rural Municipal XIX de Novembro – EIEF, situada no Distrito de Aparecida do Ivaí, Município de Santa Mônica, passa a denominar-se de Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Ivone Hillmann Nascimento.
        Art. 1º. 
        A Escola Rural Municipal XIX de Novembro – EIEF, situada no Distrito de Aparecida do Ivaí, Município de Santa Mônica, passa a denominar-se de Escola Rural Municipal Professora Ivone Hillmann Nascimento EIEF.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 13, de 16 de março de 2021.
          Art. 2º. 
          Fica denominado Centro de Eventos Antônio Guilherme da Silva, área pública onde se localiza o Centro de Eventos do Município de Santa Mônica, localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Santa Mônica - Pr, 22 de Junho de 2020.


                Sérgio José Ferreira
                Prefeito Municipal