Lei nº 73, de 21 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

73

2020

21 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2021.

a A
Vigência a partir de 3 de Fevereiro de 2021.
Dada por Lei nº 11, de 03 de fevereiro de 2021
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    TÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES COMUNS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.689.196,00 (Vinte e oito milhões, seiscentos oitenta e nove mil, cento e noventa e seis reais). R$ 27.078.733,00 (Vinte e sete milhões, setenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), do Orçamento Fiscal e R$ 1.610.463,00 (Um milhão, seiscentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e três reais), do Orçamento da Seguridade Social.
        I – 
        Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos, suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal;
          II – 
          Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da Constituição Federal.
            TÍTULO II
            DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA SEGURIDADE SOCIAL
              CAPÍTULO I
              DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total
                Art. 2º. 
                A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município.
                  Parágrafo único  
                  A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento:
                    II – 

                    RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:

                     

                    RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                    Prefeitura Municipal e Câmara Municipal

                    RECEITAS CORRENTES (I)

                    R$

                    839.940,00

                    Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria

                    R$

                    563.297,00

                    Contribuições

                    R$

                    209.586,00

                    Receita Patrimonial

                    R$

                    56.251,00

                    Receita de Serviços

                    R$

                    10.806,00

                    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (II)

                    R$

                    29.853.509,00

                    OUTRAS RECEITAS CORRENTES (III)

                    R$

                    10.521,00

                     

                    RECEITAS DE CAPITAL (IV)

                    R$

                    0,00

                    Alienação de Bens

                    R$

                    0,00

                    TOTAL BRUTO (V) = (I + II + III + IV)

                    R$

                    30.703.970,00

                    ( - ) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (VI)

                    R$

                    4.898.095,00

                    TOTAL DA RECEITA (VII) = (V - VI)

                    R$

                    25.805.875,00



                    RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                    SAMAE – Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto – Autarquia

                    Receita Patrimonial

                    R$

                    1.806,00

                    Receita de Serviços

                    R$

                    670.628,00

                    Outras Receitas Correntes

                    R$

                    19.360,00

                    TOTAL DA RECEITA (V)

                    R$

                    691.794,00


                    RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                    Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica – Prev

                    Receita de Contribuições

                    R$

                    996.145,00

                    Receita Patrimonial

                    R$

                    1.177.667,00

                    Outras Receitas Correntes

                    R$

                    17.715,00

                    Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II)

                    R$

                    0,00

                    TOTAL DA RECEITA (VI)

                    R$

                    2.191.527,00

                     

                    TOTAL GERAL DA RECEITA (IV + V + VI)

                    R$

                    28.689.196,00

                      CAPÍTULO II
                      DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                        Art. 3º. 

                        A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

                         

                        DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:

                         

                        DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                        ÓRGÃOS

                         

                         

                        0001

                        Câmara Municipal

                        R$

                        1.527.795,00

                        0002

                        Gabinete do Prefeito

                        R$     

                        884.542,00

                        0003

                        Secretaria Munic. de Planej Finanças e Gestão

                        R$     

                        3.943.717,00

                        0004

                        Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente

                        R$    

                        3.964.291,00

                        0005

                        Secretaria Municipal Educação e Cultura

                        R$    

                        6.338.755,00

                        0006

                        Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

                        R$    

                        476.538,00

                        0007

                        Secretaria Municipal de Saúde

                        R$    

                        6.581.883,00

                        0008

                        Secretaria Munic. Amp. a Criança e Ass.da Família

                        R$    

                        1.825.164,00

                        0009

                        Secretaria Municipal de Desenv. Econômico

                        R$    

                        263.190,00

                        TOTAL DA DESPESA (I)

                        R$

                        25.805.875,00


                        DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                        ÓRGÃO – SAMAE

                        0011

                        SAMAE – Autarquia Municipal

                        R$

                        691.794,00

                        TOTAL DA DESPESA (II)

                        R$

                        691.794,00


                        ÓRGÃO – SANTA MÔNICA PREV

                        0010

                        Instituto Prev. Serv. Públicos – Santa Mônica Prev.

                        R$

                        2.191.527,00

                        TOTAL DA DESPESA (III)

                        R$

                        2.191.527,00


                        TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II + III)

                        R$

                        28.689.196,00

                          CAPÍTULO III
                          DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
                            Art. 4º. 
                            Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência “RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo:
                              I – 
                              Abrir no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até o limite de 1% (um por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
                                I – 
                                Abrir no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (Cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 11, de 03 de fevereiro de 2021.
                                  II – 
                                  Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
                                    III – 
                                    Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
                                      IV – 
                                      Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
                                        V – 
                                        utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001;
                                          § 1º 
                                          As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I do caput.
                                            § 2º 
                                            Ficam alterados, diante das disposições delineadas no inciso I supra, os §§1.º ao 3.º “do art. 26 da Lei Municipal n.º 48/2020, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2021, e dá outras providências” (NR – emenda modificativa n.º 01/2021)
                                              § 2º 
                                              Ficam alterados diante das disposições delineares no Inciso I supra, os §§1º ao 3º do Art. 26 da Lei Municipal nº 48/2020 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências. 
                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 11, de 03 de fevereiro de 2021.
                                                CAPÍTULO IV
                                                DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                  Art. 5º. 
                                                  Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita.
                                                    CAPÍTULO V
                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                      Art. 6º. 
                                                      Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal.
                                                        Art. 7º. 
                                                        Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.


                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 21 de Dezembro de 2020.

                                                           

                                                          _________________________
                                                          SÉRGIO JOSÉ FERREIRA
                                                          Prefeito Municipal
                                                           
                                                            Anexo I
                                                            Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
                                                            Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

                                                              RECEITA

                                                              DESPESA

                                                              RECEITAS CORRENTES

                                                              28.689.196,00

                                                              DESPESAS CORRENTES

                                                              25.743.410,00

                                                              IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

                                                              563.297,00

                                                              PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                                                              13.322.694,00

                                                              CONTRIBUIÇÕES

                                                              1.205.731,00

                                                              JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA

                                                              17.096,00

                                                              RECEITA PATRIMONIAL

                                                              1.235.724,00

                                                              OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                                                              12.403.620,00

                                                              RECEITA DE SERVIÇOS

                                                              681.434,00

                                                               

                                                               

                                                              TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                                                              29.853.509,00

                                                               

                                                               

                                                              OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                                                              47.596,00

                                                               

                                                               

                                                              (-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

                                                              -4.898.095,00

                                                               

                                                               

                                                              RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                                                              0,00

                                                              DESPESAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                                                              0,00

                                                              SUBTOTAL

                                                              28.689.196,00

                                                              SUBTOTAL

                                                              25.743.410,00

                                                              DEFICIT CORRENTE

                                                              0,00

                                                              SUPERAVIT CORRENTE

                                                              2.945.786,00

                                                              TOTAL

                                                              28.689.196,00

                                                              TOTAL

                                                              28.689.196,00

                                                              RECEITAS DE CAPITAL

                                                              0,00

                                                              DESPESAS DE CAPITAL

                                                              1.665.134,00

                                                               

                                                               

                                                              INVESTIMENTOS

                                                              1.365.032,00

                                                               

                                                               

                                                              AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA

                                                              300.102,00

                                                              RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                                                              0,00

                                                              DESPESAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                                                              0,00

                                                              SUBTOTAL

                                                              0,00

                                                              SUBTOTAL

                                                              1.665.134,00

                                                              DEFICIT CAPITAL

                                                              1.665.134,00

                                                              SUPERAVIT CAPITAL

                                                              0,00

                                                              TOTAL

                                                              1.665.134,00

                                                              TOTAL

                                                              1.665.134,00

                                                               

                                                               

                                                              RESERVA ORÇAMENTÁRIA

                                                              0,00

                                                              DEDUÇÕES DA RECEITA

                                                              0,00

                                                              RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                                              1.280.652,00

                                                              TOTAL DA RECEITA

                                                              28.689.196,00

                                                              TOTAL DA DESPESA

                                                              28.689.196,00


                                                              RECEITAS CORRENTES

                                                              28.689.196,00

                                                              DESPESAS CORRENTES

                                                              25.743.410,00

                                                               

                                                               

                                                              DESPESAS DE CAPITAL

                                                              1.665.134,00

                                                               

                                                               

                                                              RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                                              1.280.652,00

                                                              TOTAL

                                                              28.689.196,00

                                                              TOTAL

                                                              28.689.196,00