Lei nº 11, de 03 de fevereiro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 73, de 21 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Altera a redação do Inciso I do Art. 4º da Lei 073/2020 em epígrafe, os quais passarão a vigorar nos seguintes termos:
I
–
Abrir no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (Cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 2º
Ficam alterados diante das disposições delineares no Inciso I supra, os §§1º ao 3º do Art. 26 da Lei Municipal nº 48/2020 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.