Lei nº 11, de 03 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

11

2021

3 de Fevereiro de 2021

Altera o Art. 4º, Inc. I da Lei nº 073/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa no Município de Santa Mônica Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2021.

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Altera o Art. 4º, Inc. I da Lei nº 073/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa no Município de Santa Mônica Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2021.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 

      Altera a redação do Inciso I do Art. 4º da Lei 073/2020 em epígrafe, os quais passarão a vigorar nos seguintes termos:

       

        I  –  Abrir no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (Cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
        § 2º   Ficam alterados diante das disposições delineares no Inciso I supra, os §§1º ao 3º do Art. 26 da Lei Municipal nº 48/2020 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, 03 de Fevereiro 2021.

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          LUAN GUSTAVO FRAZATTO
          Prefeito Municipal