Indicação nº 5 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
5
Data de Apresentação
23/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 5/2026
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
5
Ano
2026
Local de Origem
Poder Legislativo
Data
23/03/2026
Dados Textuais
Ementa
solicitar ao Executivo que promova estudos e adote as providências necessárias para a criação e implementação de um programa municipal de estágio destinado aos estudantes e residentes no município de Santa Mônica.
Indexação
Observação
Justificativa: A presente indicação fundamenta-se na necessidade de promover políticas públicas voltadas à juventude, especialmente no que se refere à qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e geração de renda, aspectos essenciais para o desenvolvimento social e econômico local. Nos termos da Lei Federal nº 11.788, 2008, o estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e de educação profissional e também de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Valorizando aos estudantes locais, proporcionando oportunidades de aprendizagem prática, redução da vulnerabilidade social ao possibilitar geração de renda por meio de bolsas do estágio, formação de mão de obra qualificada contribuindo para o desenvolvimento econômico do município, fortalecimento da administração pública com a inserção de estagiários em diversos setores, auxiliando nas demandas administrativas e incentivo à permanência dos jovens no município, evitando o êxodo em busca de oportunidades em outras localidades. Sugere-se que o programa contemple prioritariamente o estudante técnico e superior com concessão de bolsa auxílio e auxílio-transporte, conforme previsto na legislação vigente, podendo ser desenvolvido no âmbito da administração pública municipal, bem como mediante parcerias com instituições de ensino e, eventualmente, com o setor privado local. Ressalta-se ainda que a iniciativa poderá ser regulamentada por meio de lei municipal específica, definindo critérios de seleção, carga horária, valores de bolsas e áreas de atuação, garantindo transparência e equidade no acesso. Diante do exposto, entende-se que a implementação do programa municipal de estágio constitui medida de relevante interesse público alinhada às diretrizes de promoção da cidadania, educação e inclusão social. Diante do exposto, solicitamos que essa proposta seja analisada com atenção e que sejam tomadas as medidas necessárias para a sua implementação, contribuindo assim para a formação e desenvolvimento profissional de nossos adolescentes, jovens e adultos estudantes. Atenciosamente, Vanildo Aparecido Albino, vereador