Indicação nº 5 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

5

Data de Apresentação

23/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 5/2026

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Indicação

Número

5

Ano

2026

Local de Origem

Poder Legislativo

Data

23/03/2026

Dados Textuais

Ementa

solicitar ao Executivo que promova estudos e adote as providências necessárias para a criação e implementação de um programa municipal de estágio destinado aos estudantes e residentes no município de Santa Mônica.

Indexação

Observação

Justificativa: A presente indicação fundamenta-se na necessidade de promover políticas públicas voltadas à juventude, especialmente no que se refere à qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e geração de renda, aspectos essenciais para o desenvolvimento social e econômico local. Nos termos da Lei Federal nº 11.788, 2008, o estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior e de educação profissional e também de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Valorizando aos estudantes locais, proporcionando oportunidades de aprendizagem prática, redução da vulnerabilidade social ao possibilitar geração de renda por meio de bolsas do estágio, formação de mão de obra qualificada contribuindo para o desenvolvimento econômico do município, fortalecimento da administração pública com a inserção de estagiários em diversos setores, auxiliando nas demandas administrativas e incentivo à permanência dos jovens no município, evitando o êxodo em busca de oportunidades em outras localidades. Sugere-se que o programa contemple prioritariamente o estudante técnico e superior com concessão de bolsa auxílio e auxílio-transporte, conforme previsto na legislação vigente, podendo ser desenvolvido no âmbito da administração pública municipal, bem como mediante parcerias com instituições de ensino e, eventualmente, com o setor privado local. Ressalta-se ainda que a iniciativa poderá ser regulamentada por meio de lei municipal específica, definindo critérios de seleção, carga horária, valores de bolsas e áreas de atuação, garantindo transparência e equidade no acesso. Diante do exposto, entende-se que a implementação do programa municipal de estágio constitui medida de relevante interesse público alinhada às diretrizes de promoção da cidadania, educação e inclusão social. Diante do exposto, solicitamos que essa proposta seja analisada com atenção e que sejam tomadas as medidas necessárias para a sua implementação, contribuindo assim para a formação e desenvolvimento profissional de nossos adolescentes, jovens e adultos estudantes. Atenciosamente, Vanildo Aparecido Albino, vereador