Lei-GABPRES nº 147, de 30 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de Recomposição Salarial e/ou Vencimentos aos servidores do quadro de provimento efetivo, ativos, inativos, pensionistas, emprego público, conselheiros tutelares, detentores de cargos de provimento em comissão e agentes políticos do Poder Executivo e Profissionais do Magistério desta municipalidade, exceto o Prefeito Municipal, os quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88, determinando-se, ainda, a plena e imediata aplicação da MEDIDA PROVISÓRIA n.º 1.091, de 31 de dezembro de 2021.
§ 1º
Trata-se da Recomposição Salarial e/ou Vencimentos aos servidores do quadro de provimento efetivo, ativos, inativos, pensionistas, emprego público, conselheiros tutelares, detentores de cargos de provimento em comissão e agentes políticos do Poder Executivo dar-se-á reajuste em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), correspondente ao índice INPC* – Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 2022.
§ 2º
As disposições do caput alcançam os servidores da LF nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela LF 13.708, de 14/08/2018, bem como os agentes públicos e políticos, cujos subsídios restaram fixados por força da Lei Municipal nº 063/2020, de 05/11/2020, exceto o Prefeito Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 01/01/2023, revogando as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de Recomposição Salarial e/ou Vencimentos aos servidores do quadro de provimento efetivo, ativos, inativos, pensionistas, emprego público, conselheiros tutelares, Profissionais do Magistério, detentores de cargos de provimento em comissão e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Santa Monica/PR, exceto o Prefeito Municipal, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.