CATFO - Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária
Dados Básicos
Nome
Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária
Sigla
CATFO
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/1993
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sede Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
4434551209
Endereço Secretaria
Rua Dna Marieta Mocellin
Tel. Secretaria
4434551209
Secretário
camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
Finalidade
Art. 43. (Regimento Interno) Constituem competências da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária:
Opinar sobre matérias em tramitação na Câmara, referentes a:
a) instituição e arrecadação de tributos da competência do Município e aplicação de suas rendas;
b) planejamento municipal, compreendendo:
1 plano plurianual;
2 lei de diretrizes orçamentárias;
3 orçamento anual
c) questão financeira;
d) fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.
II – coordenar o sistema de controlo interno da Câmara;
III – elaborar projeto de resolução a que se refere o § 1º do artigo 231 deste Regimento;
IV – atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Parágrafo único Caberá à Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, examinar e emitir parecer, especialmente sobre:
I – os projetos referidos nos itens da alínea “b” do inciso I do caput deste artigo;
II – as emendas aos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e aos projetos que os modifique;
III – planos e programas municipais.
Opinar sobre matérias em tramitação na Câmara, referentes a:
a) instituição e arrecadação de tributos da competência do Município e aplicação de suas rendas;
b) planejamento municipal, compreendendo:
1 plano plurianual;
2 lei de diretrizes orçamentárias;
3 orçamento anual
c) questão financeira;
d) fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional.
II – coordenar o sistema de controlo interno da Câmara;
III – elaborar projeto de resolução a que se refere o § 1º do artigo 231 deste Regimento;
IV – atuar no âmbito das áreas de sua competência.
Parágrafo único Caberá à Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, examinar e emitir parecer, especialmente sobre:
I – os projetos referidos nos itens da alínea “b” do inciso I do caput deste artigo;
II – as emendas aos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e aos projetos que os modifique;
III – planos e programas municipais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término