Resolução nº 2, de 21 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Ficam suspensas, em caráter precário, temporário, as concessões de diárias à Edilidade, no período compreendido entre 22/09/2020 à 15/11/2020.
Parágrafo único
Após a data final citada no caput, restabelecer-se-ão, parcialmente, os efeitos da LM n.º 054/2020 à Edilidade, alcançando, toda via, até 31/12/2020, apenas os atuais Edis reeleitos no pleito eleitoral de 2020, sendo defeso qualquer ato de concessão contrário ao presente Ato.
Art. 2º.
A presente Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.