Resolução nº 3, de 29 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica declarada e reconhecida, nos termos do art. 260, inc. VI do Regimento Interno desta C. Casa de Leis, a perda do mandato eletivo do Exmo. Vereador Sr. José Otacílio dos Santos, nos termos do Parecer da Comissão da Organização dos Poderes, a qual manifestou-se frente aos reflexos dos autos da AÇÃO PENAL Nº 5000214-21.2010.4.04.7011/PR, declarando-se, inclusive, a vacância do respectivo cargo eletivo para todos os fins, com os consectários decorrentes de tal ato.
Parágrafo único
Para fins de cumprimento dos ditames insertos no Regimento Interno desta C. Casa de Leis, bem como diante da inteligência da Lei Orgânica Municipal, a penalidade indicada no caput fulcrou-se no princípio da segurança jurídica, conjunto probatório carreado nos autos, em especial, na r. Sentença proferida em 1.º Grau, ainda, respectivo julgamento delineado nos termos do v. Acórdão expedido pelo TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Art. 2º.
A presente Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.