Lei nº 77, de 23 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica incluso o §3º (parágrafo terceiro) no Art. 1º da Lei Municipal nº. 061/2017 PPA - Plano Plurianual exercício de 2018 a 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento.
Parágrafo único
Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias.
Art. 2º.
Fica incluso o §3º (parágrafo terceiro) no Art. 17º da Lei Municipal nº. 048/2020 LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica – FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento.
Parágrafo único
Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias.
Art. 3º.
Fica incluso o §1º (parágrafo primeiro) no Art. 6º da Lei Municipal nº. 073/2020 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento.
Parágrafo único
Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.