Lei nº 77, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

77

2020

23 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Criação e Inclusão do FECAM - Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica na Lei Municipal N. 061/2017 PPA - Plano Plurianual 2018 a 2021, e na Lei N. 048/2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e na Lei N. 073/2020 LOA - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021.

a A
Sergio José Ferreira, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, FAZ SABER que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei,
    Art. 1º. 
    Fica incluso o §3º (parágrafo terceiro) no Art. 1º da Lei Municipal nº. 061/2017 PPA - Plano Plurianual exercício de 2018 a 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento.
      Parágrafo único  
      Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias.
        Art. 2º. 
        Fica incluso o §3º (parágrafo terceiro) no Art. 17º da Lei Municipal nº. 048/2020 LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica – FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento.
          Parágrafo único  
          Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias.
            Art. 3º. 
            Fica incluso o §1º (parágrafo primeiro) no Art. 6º da Lei Municipal nº. 073/2020 LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021: A criação do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica - FECAM tem por objetivo a realização de despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual; o FECAM deverá assegurar recursos para aquisição de bem imóvel e a respectiva edificação de próprio público para sede da Câmara Municipal de Santa Mônica, ou ainda, para edificação, reforma e/ou adaptação de edificação já existente que seja eventualmente cedida em comodato ou mediante concessão de direito real de uso para o mesmo fim, e também para o futuro reaparelhamento necessário ao seu funcionamento.
              Parágrafo único  
              Caso a execução do objetivo do Fundo Especial Financeiro da Câmara Municipal de Santa Mônica ocorra no exercício de 2021, fica o chefe do Poder Legislativo obrigado a fazer um ante projeto de lei de Abertura de Crédito Adicional Especial com a devida adequação e compatibilização das Leis Orçamentárias.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.

                   

                  Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2020.



                  Sérgio José Ferreira
                  Prefeito Municipal