Resolução nº 1, de 22 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2020

22 de Abril de 2020

Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Mônica Paraná, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.

a A
Sidnei Evaristo Ferreira, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA PARANÁ, resolve: Âmbito de aplicação
      Art. 1º. 
      Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
        § 1º 
        As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
          § 2º 
          A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
            Coleção de procedimentos legislativo sem sessões remotas
              Art. 2º. 
              As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
                Parágrafo único  
                As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
                  Art. 3º. 
                  Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência, a permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
                    I – 
                    funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
                      II – 
                      exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
                        III – 
                        permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
                          IV – 
                          gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
                            V – 
                            permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
                              VI – 
                              registro de votação nominal e aberta dos Vereadores;
                                VII – 
                                captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
                                  VIII – 
                                  disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
                                    Sessões remotas
                                      Art. 4º. 
                                      As sessões,na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
                                        I – 
                                        as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
                                          II – 
                                          ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
                                            III – 
                                            ao ser conectado,o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota;e,
                                              IV – 
                                              a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
                                                § 1º 
                                                As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas.
                                                  § 2º 
                                                  As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias.
                                                    Matérias da Ordem do Dia
                                                      Art. 5º. 
                                                      A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente, ouvidas as lideranças.
                                                        § 1º 
                                                        Somente serão submetidos votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
                                                          § 2º 
                                                          Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
                                                            Uso da palavra
                                                              Art. 6º. 
                                                              Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno.
                                                                § 1º 
                                                                A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão.
                                                                  § 2º 
                                                                  Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
                                                                    Votação das matérias
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por meio virtual,identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
                                                                        § 1º 
                                                                        A chamada para a votação nominal na sessão,pela modalidade remota, atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado.
                                                                          § 2º 
                                                                          Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
                                                                            § 3º 
                                                                            O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos.
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente.
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação.
                                                                                  Ata das sessões pela modalidade remota
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
                                                                                          Deveres do Vereador para participação na sessão remota
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            Caberá ao Vereador:
                                                                                              I – 
                                                                                              providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
                                                                                                II – 
                                                                                                utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
                                                                                                      V – 
                                                                                                      evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
                                                                                                        VI – 
                                                                                                        portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota.
                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                          Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.

                                                                                                            Integração com soluções tecnológicas

                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                              A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas.

                                                                                                                Casos omissos

                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                  O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.

                                                                                                                    Suporte aos Vereadores

                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                      Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.

                                                                                                                        Vigência

                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                            JUSTIFICAÇÃO

                                                                                                                            A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos Vereadores, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública. Urge que sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na modalidade sessão remota.

                                                                                                                            Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, por este Município, a fim de evitar a propagação do vírus,e na necessidade de adoção de medida de urgência ede excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância aos ritos do processo legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a coleção de procedimentos pela inovação tecnológica, com a realização de sessões na modalidade remota, com vista a cumprir as determinações legais de distanciamento social, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao vírus COVID-19.


                                                                                                                              Plenário da Câmara Municipal Santa Mônica Paraná, 22 de Abril de 2020.
                                                                                                                               
                                                                                                                               
                                                                                                                               
                                                                                                                              Sidnei Evaristo Ferreira
                                                                                                                              Presidente