Resolução nº 1, de 22 de abril de 2020
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos Vereadores, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública. Urge que sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na modalidade sessão remota.
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, por este Município, a fim de evitar a propagação do vírus,e na necessidade de adoção de medida de urgência ede excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância aos ritos do processo legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a coleção de procedimentos pela inovação tecnológica, com a realização de sessões na modalidade remota, com vista a cumprir as determinações legais de distanciamento social, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao vírus COVID-19.