Lei nº 6, de 03 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6

2021

3 de Fevereiro de 2021

Abre Crédito Especial por anulação de dotação, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO E LOA, e dá outras providências.

a A
Abre Crédito Especial por anulação de dotação, incluindo nova meta de trabalho no PPA,LDO E LOA, e dá outras providências.
     FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 


      Fica aberto um Crédito Especial por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), destinados a contrapartida da construção de uma unidade de educação infantil.

      Suplementação

      05                                       SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      05.002                                DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

      12.365.0020.1.016.000      Construção de Unidade de Educação Infantil

      0356 – 4.4.90.51.00.00      Obras e Instalações – Fonte 00000                                                14.000,00

                                                                                                Total Suplementação:                     14.000,00

        Art. 2º. 

        Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: 

        04                                       SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

        04.001                                DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        15.452.0014.1.001.000     Pavimentação em Ruas e Av. de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí

        0098 – 4.4.90.51.00.00      Obras e Instalações – Fonte 00000                                                14.000,00

                                                   Total da Redução:                                                                          14.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MONICA,

            Estado do Paraná, em  03 de Fevereiro de 2021.

             

             

             ____________________________
            LUAN GUSTAVO FRAZATTO
            Prefeito Municipal

              Anexo I
              DO PLANO PLURIANUAL  2021/2021

                      ÓRGÃO 05:                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                      UNIDADE EXECUTORA 002:      DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

                 PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO

                           01.  Denominação: 0020 – ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA

                02.  Objetivo: Aumentar o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

                        03.  Público Alvo: População do Municipio

                       04.  Horizonte Temporal: Finalístico

                       05.  Quantidade de Indicadores: 

                       06.  01 Unidade de Educação Infantil

                07.    Quantidades de Ações

                01 Unidade de Educação Infantil

                08.  Valor da contrapartida (Em R$ 1,00)

                09.  14.000,00

                      10.  Contrapartida: 14.000,00

                 

                11.  Valor total: 14.000,00

                      12.  INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES

                Descrição / Unidade de Medida

                Índice mais recente

                Apurado em

                Desejado no final do PPA

                Fonte

                Unidade de Educação Infantil

                120 alunos

                Janeiro/2021

                120 alunos

                Secretaria Municipal Educação e Cultura

                Título da Ação

                Unidade Resp.

                Tipo

                Produto

                Unidade de Medida

                Ano

                Metas

                Valores (Em R$ 1,00)

                Construção de uma Unidade de Educação Infantil para atender a população do municipio

                 

                 

                Departamento de Ensino Fundamental e Especial

                 

                 

                 

                Projeto

                 

                 

                 

                Obras

                 

                 

                 

                M2

                 

                 

                 

                2021

                 

                 

                 

                Global

                 

                 

                 

                14.000,00

                Função:                   12

                Subfunção:             365

                Projeto/Atividade: 1.016 – Construção de Unidade de Educação Infantil

                 

                ____________________________
                LUAN GUSTAVO FRAZATTO
                Prefeito Municipal

                 

                  Anexo I
                  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021

                    ÓRGÃO 05:                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                    UNIDADE EXECUTORA 002:      DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

                     PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO
                           01.  Denominação: 0020 – ACESSO INTEGRAL AO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLA
                    02.  Objetivo: Aumentar o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 
                             03.  Público Alvo: População do Municipio
                             04.  Horizonte Temporal: Finalístico
                            05.  Quantidade de Indicadores: 
                            06.  01 Unidade de Educação Infantil
                    07.    Quantidades de Ações
                    01 Unidade de Educação Infantil
                    08.  Valor da contrapartida (Em R$ 1,00)
                    09.  14.000,00
                           10.  Contrapartida: 14.000,00
                     
                    11.  Valor total: 14.000,00
                    12.  INFORMAÇÕES SOBRE INDICADORES
                    Descrição / Unidade de Medida
                    Índice mais recente
                    Apurado em
                    Desejado no final do PPA
                    Fonte
                    Unidade de Educação Infantil
                    120 alunos
                    Janeiro/2021
                    120 alunos
                    Secretaria Municipal Educação e Cultura
                    Título da Ação
                    Unidade Resp.
                    Tipo
                    Produto
                    Unidade de Medida
                    Ano
                    Metas
                    Valores (Em R$ 1,00)
                    Construção de uma Unidade de Educação Infantil para atender a população do municipio
                     
                     
                    Departamento de Ensino Fundamental e Especial
                     
                     
                     
                    Projeto
                     
                     
                     
                    Obras
                     
                     
                     
                    M2
                     
                     
                     
                    2021
                     
                     
                     
                    Global
                     
                     
                     
                    14.000,00
                    Função:                   12
                    Subfunção:             365
                    Projeto/Atividade: 1.016 – Construção de Unidade de Educação Infantil
                     


                    ____________________________
                    LUAN GUSTAVO FRAZATTO
                    Prefeito Municipal