Lei nº 76, de 21 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Tendo em vista a impossibilidade de realização das eleições gerais para os órgãos administrativos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA – SANTAMÔNICAPREV, aberto pelo Edital Eleição nº 001/2020, e a necessidade de sua representação junto aos órgãos governamentais, instituições financeiras e a continuidade dos trabalhos de atendimento aos segurados, fica prorrogado o prazo do Mandato dos atuais membros do CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, CONSELHO DELIBERATIVO e CONSELHO FISCAL, por igual período previsto no art. 32 da Lei 49/2015, atendendo as exigências da Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 9.907 de 27.04.2020.
§ 1º
Eventuais substituições dos atuais membros em razão de renúncia, falecimento ou perca da condição de segurado, dar-se-á por nomeação, observado o previsto na Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 9.907 de 27.04.2020.
§ 2º
O Executivo Municipal deverá proceder a recondução dos Membros dos Conselhos, inclusive Comitê de Investimentos, por meio de Decreto, para fins de regularização junto aos órgãos competentes.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.