Resolução nº 6, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2020

23 de Dezembro de 2020

Estabelece o orçamento do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2021.

a A
Sidnei Evaristo Ferreira, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
    Art. 1º. 
    O Orçamento do Poder Legislativo Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2021, que integra a presente Resolução, Fixa a Despesa em R$ 1.527.795,00 (um milhão quinhentos e vinte e sete mil e setecentos e noventa e cinco reais).


    CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA                                                                                                                            EXERCÍCIO DE 2021

    ESTADO DO PARANÁ                                                                                                                                                              ANEXO II (DESPESA)

    01 - CÂMARA MUNICIPAL

    01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

    CÓDIGO

    ESPECIFICAÇÃO

    CATEGORIA

    ECONÔMICA

    NATUREZA DA DESPESA

    MODALIDADE DE APLICAÇÃO

    ELEMENTO DE DESPESA

    01001: 01.031.0001-2-001 – Gestão das Atividades Legislativas

     

    3.0.00.00.00

     

    DESPESAS CORRENTES

     

    1.253.298,00

     

     

     

     

    3.1.00.00.00

     PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

     

    783.000,00

     

     

    3.1.90.00.00

      APLICAÇÕES DIRETAS

     

     

    783.000,00

     

    3.1.90.11.00

    Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

     

     

     

    783.000,00

    3.3.00.00.00

     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

     

    470.298,00

     

     

    3.3.90.00.00

      APLICAÇÕES DIRETAS

     

     

    470.298,00

     

    3.3.90.08.00

       Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

     

     

     

    9.000,00

    3.3.90.14.00

       Diárias – Civil

     

     

     

    95.298,00

    3.3.90.30.00

       Material de Consumo

     

     

     

    45.000,00

    3.3.90.33.00

       Passagens e Despesas com Locomoção

     

     

     

    24.000,00

    3.3.90.36.00

       Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

     

     

     

    14.000,00

    3.3.90.39.00

    3.3.90.40.00

     

    3.3.90.93.00

       Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

       Serviços de Tecnologia da Informação e    Comunicação – Pessoa Jurídica

       Indenizações e Restituições

     

     

     

    132.000,00

    113.000,00

     

    38.000,00

    4.0.00.00.00

    DESPESAS DE CAPITAL

    73.000,00

     

     

     

    4.4.00.00.00

     INVESTIMENTOS

     

    73.000,00

     

     

    4.4.90.00.00

      APLICAÇÕES DIRETAS

     

     

    73.000,00

     

    4.4.90.51.00

       Obras e Instalações

     

     

     

    37.000,00

    4.4.90.52.00

       Equipamentos e Material Permanente

     

     

     

    36.000,00



    CÓDIGO
    ESPECIFICAÇÃO
    CATEGORIA
    ECONÔMICA
    NATUREZA DA DESPESA
    MODALIDADE DE APLICAÇÃO
    ELEMENTO DE DESPESA
    01001: 01.031.0034-2-005 – Contribuição para a Previdência Social
     
    3.0.00.00.00
    DESPESAS CORRENTES
    201.497,00
     
     
     
    3.1.00.00.00
     PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
     
    201.497,00
     
     
    3.1.90.00.00
      APLICAÇÕES DIRETAS
     
     
    146.880,00
     
    3.1.90.13.00
    3.1.91.00.00
        Obrigações Patronais
    APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
     
     
     
     
    54.617,00
    146.880,00
    3.1.91.13.00
        Obrigações Patronais
     
     
     
    54.617,00
     
    TOTAL
    1.527.795,00
      Art. 2º. 
      O orçamento do Poder Legislativo Municipal será elaborado de acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 de 04/05/2001: serão desdobradas as despesas até o nível de elementos de despesa, sendo facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
        Art. 3º. 
        Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de dezembro de 2020.

           

          Sidnei Evaristo Ferreira                                            Irani Francisco da Silva

          Presidente                                                                    Vice-Presidente

           

          Vanderlei Schmidt                                                       Flavio da Silva Santos

          1.º Secretário                                                                2.º Secretário