Resolução nº 2, de 21 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2020

21 de Dezembro de 2020

Suspende, em caráter precário, temporário, a concessão de diárias à Edilidade, no período compreendido entre 22/09/2020 à 15/11/2020 e dá outras providências.

a A
Sidnei Evaristo Ferreira, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
    Art. 1º. 
    Ficam suspensas, em caráter precário, temporário, as concessões de diárias à Edilidade, no período compreendido entre 22/09/2020 à 15/11/2020.
      Parágrafo único  
      Após a data final citada no caput, restabelecer-se-ão, parcialmente, os efeitos da LM n.º 054/2020 à Edilidade, alcançando, toda via, até 31/12/2020, apenas os atuais Edis reeleitos no pleito eleitoral de 2020, sendo defeso qualquer ato de concessão contrário ao presente Ato.
        Art. 2º. 
        A presente Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de Setembro do exercício de 2020.
           
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          Sidnei Evaristo Ferreira
          Vereador Presidente