{"id":1,"__str__":"CLJ - Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a","link_detail_backend":"/comissao/1","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a","sigla":"CLJ","data_criacao":"1993-01-01","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"Rua Dna Marieta Mocellin","telefone_secretaria":"4434551209","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"Sede C\u00e2mara Municipal","finalidade":"Art. 40. (Regimento Interno) Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o:\r\nI \u2013  manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jur\u00eddico, regimental e de t\u00e9cnica legislativa de proposi\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou de suas Comiss\u00f5es, para efeito de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o;\r\nII \u2013  pronunciar-se sobre a admissibilidade de propostas de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\nIII \u2013  manifestar-se sobre assunto de natureza jur\u00eddica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da C\u00e2mara, pelo Plen\u00e1rio ou por outro Comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de recurso neste Regimento;\r\nIV \u2013  pronunciar-se sobre o m\u00e9rito das seguintes proposi\u00e7\u00f5es:\r\na)  organiza\u00e7\u00e3o administrativo da C\u00e2mara e da Prefeitura;\r\nb)  contratos, ajustes, conv\u00eanios e cons\u00f3rcios;\r\nc)  concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito e aos Vereadores.\r\nV \u2013  proceder \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de projeto de lei ou de resolu\u00e7\u00e3o, nos termos deste Regimento;\r\nVI \u2013  proceder \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do vencido e a reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es em geral, ressalvado o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 206 deste Regimento.\r\n\u00a7 1\u00ba  \u00c9 obrigat\u00f3ria a audi\u00eancia da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o sobre todos os processos que tramitam pela C\u00e2mara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.\r\n\u00a7 2\u00ba  Concluindo a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de uma proposi\u00e7\u00e3o, deve o parecer ser submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguir\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba  Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial ou ainda erro gramatical e de t\u00e9cnica legislativa, a Comiss\u00e3o o v\u00edcio atrav\u00e9s de emenda, quando cab\u00edvel.","email":"camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}